Por - Felipe Silva -dezembro 8, 2021
A juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, da 47° zona eleitoral
com sede em Guarabira, agreste Paraibano, julgou improcedente a ação de
impugnação de candidaturas do partido Progressistas nas eleições 2020 no
município de Duas Estradas.
O recurso de primeira instância se tivesse sido acatado, perderiam
os mandatos os vereadores Leandro Fagner e Derivaldo Ferreira.
A ação foi movida pela suplente Iara Neli (filha da vice prefeita
Lalá), ela alega, em síntese, a autora que o partido impugnado teria dissimulado
candidaturas femininas com o intuito de burlar a exigência normativa prevista
no art. 10, §3º da Lei n.º9.504/97, caracterizando abuso de poder e conduzindo
a erro o juízo eleitoral por peticionar o registro de candidaturas
ideologicamente falsas, visto que, segundo narra em seus fatos descritos, não
teria havido nenhuma candidatura real do gênero feminino para o referido
partido e sim “candidaturas laranjas”.
Resultado
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
Impugnante, em razão da não comprovação de fraude à cota do gênero feminino, e
da apreciação das demais provas, fatos e circunstâncias constantes dos autos,
com fundamento nos argumentos jurídicos constantes na presente sentença, nos
termos do parágrafo único, art. 7º, da Lei Complementar nº64/90 c/c art. 487,
I, CPC.
A decisão cabe recurso junto ao TRE, que tem sido mais duro nas
análises de casos similares.
059.2020.001374-Portaria-de-instauração-de-PA-no-11_A_1°-PJ-Bananeiras_2020-Recomendação-2021-0001767543-1 Sentença(9)
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