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Justiça eleitoral rejeita denúncia da suplente Iara no caso PP em Duas Estradas

 

Por - Felipe Silva -dezembro 8, 2021

 

A juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, da 47° zona eleitoral com sede em Guarabira, agreste Paraibano, julgou improcedente a ação de impugnação de candidaturas do partido Progressistas nas eleições 2020 no município de Duas Estradas.

O recurso de primeira instância se tivesse sido acatado, perderiam os mandatos os vereadores Leandro Fagner e Derivaldo Ferreira.

A ação foi movida pela suplente Iara Neli (filha da vice prefeita Lalá), ela alega, em síntese, a autora que o partido impugnado teria dissimulado candidaturas femininas com o intuito de burlar a exigência normativa prevista no art. 10, §3º da Lei n.º9.504/97, caracterizando abuso de poder e conduzindo a erro o juízo eleitoral por peticionar o registro de candidaturas ideologicamente falsas, visto que, segundo narra em seus fatos descritos, não teria havido nenhuma candidatura real do gênero feminino para o referido partido e sim “candidaturas laranjas”.

Resultado

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Impugnante, em razão da não comprovação de fraude à cota do gênero feminino, e da apreciação das demais provas, fatos e circunstâncias constantes dos autos, com fundamento nos argumentos jurídicos constantes na presente sentença, nos termos do parágrafo único, art. 7º, da Lei Complementar nº64/90 c/c art. 487, I, CPC.

A decisão cabe recurso junto ao TRE, que tem sido mais duro nas análises de casos similares.

059.2020.001374-Portaria-de-instauração-de-PA-no-11_A_1°-PJ-Bananeiras_2020-Recomendação-2021-0001767543-1 Sentença(9)

 

Fonte: https://blogdofelipesilva.com/

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