Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial
Cerca de 36 milhões de aposentados e
pensionistas do INSS não serão mais obrigados a comparecer a uma agência do
banco responsável pelo pagamento do benefício para comprovar que estão vivos,
de acordo com portaria assinada nesta quarta (2) pelo governo federal.
Confira as respostas para as
principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida
presencial:
A prova de vida está suspensa?
Não. A nova portaria do governo
vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova
presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o
segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José
Carlos Oliveira.
Como o INSS provará que o aposentado ou
pensionista segue vivo?
O INSS poderá comprovar que o
beneficiário segue vivo de duas formas. A principal será pelo cruzamento de
informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício realizar
transações como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida
será feita automaticamente.
Qual período será analisado?
O período analisado serão os dez
meses após o último aniversário do titular, segundo o Ministério do Trabalho e
Previdência e INSS.
Quais movimentações serão consideradas
prova de que o segurado está vivo?
A lista divulgada pelo governo, a ser
confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
- registros
de vacinação;
- consultas
no SUS (Sistema Único de Saúde);
- comprovante
de votação nas eleições;
- emissão
ou renovação de passaporte;
- emissão
ou segunda via da carteira de identidade;
- emissão
ou renovação da carteira de motorista;
- operações
registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não
detalhadas pelo governo;
- contratação
de empréstimo consignado.
Se nenhuma movimentação for realizada,
o que será feito?
Se o segurado não realizar nenhuma
movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá
ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do
governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada
sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras
ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão
divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência,
preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual
de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas
eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
Posso continuar fazendo a prova de vida
no banco?
Sim. Segundo o governo, quem preferir
pode continuar indo até o banco para provar que está vivo e garantir a
continuidade do recebimento do benefício. Os bancos não poderão negar a
realização do procedimento, segundo o ministério.
O calendário de prova de vida continua
valendo?
Em nota, o Ministério do Trabalho e
Previdência e o INSS afirmou que "o instituto [INSS] tem até o dia 31 de
dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do
previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da
comprovação de vida fica suspenso."
Por isso, a mudança surpreendeu
especialistas da área, apesar de ter sido considerada positiva. A medida ainda
será detalhada pela portaria a ser publicada, mas Adriane Bramante, advogada
previdenciária, acredita que o calendário anunciado em dezembro será suspenso.
Por esse calendário havia prazos máximos de regularização para quem não se
recadastrou em 2020 e 2021. Antes do anúncio das novas regras, o INSS havia
estabelecido que os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020
teriam até fevereiro para regularizar os dados.
A reportagem procurou o INSS para
consultar a validade do calendário, mas não obteve resposta até esta
publicação.
"Entendo que a partir do que foi
anunciado hoje [quarta], não haverá suspensão de benefício por causa de prova
de vida e todos procedimentos serão modificados. Entendo que o calendário está
suspenso até nova regulamentação", diz Bramante.
A mudança é positiva para os segurados?
A mudança foi considerada um avanço
por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do
Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo
considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
"Já existem sistemas que
dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o
segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em
momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem
receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida", diz ele.
"De um lado, o INSS avança ao
desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda
é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de
inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas
despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois
agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a
Previdência."
A operacionalização será um desafio,
diz o advogado previdenciário Wagner Souza. "A dúvida é se o governo vai
conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de
outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas esse acesso à
base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas, ainda não está
claro como será feito."
Como era feito antes?
A prova de vida era presencial, no
mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com
funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuía biometria
facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor,
podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.
Fonte: Noticia ao Minuto
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