Por Redação Paraíba Já -30 de junho de 2023 às 16:52
Jair
Bolsonaro - Foto: Adriano Machado/Reuters
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta sexta-feira (30),
o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por
abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a
decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito
anos, até 2030.
Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e
uso indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores
estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à
reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a
segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo
canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE
que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
O que acontece agora
Com a decisão, Bolsonaro fica
impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto
a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade
será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
O TSE determinou a execução imediata
da decisão, ou seja, a aplicação da inelegibilidade não precisa aguardar a
publicação oficial do chamado acórdão, que consolida a decisão colegiada dos
ministros.
Isso é possível no âmbito eleitoral
por entendimento fixado pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis
recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já
colocar em prática a medida.
O efeito suspensivo é um mecanismo
que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido,
por exemplo, a pedido da defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A inelegibilidade é aplicada por
meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o
chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a
restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de
dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de
candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por
outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.
O ex-presidente não será preso,
porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE,
Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já
sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
·
Embargos de
declaração
Recurso que seria enviado ao próprio
TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na
tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar
terreno para outro recurso ao STF.
·
Recurso
extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O
documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade
feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira,
afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do
direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três
dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o
recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao STF, o recurso é
apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes
verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez que o caso chegue à Suprema
Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio
para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a
plenário.
Efeito da divergência nos recursos
A divergência aberta no julgamento da
ação (os dois votos a favor de Bolsonaro) traz elementos que podem servir de
base para recursos da defesa do ex-presidente ao próprio TSE e ao Supremo
Tribunal Federal.
Para apresentar o recurso, os
advogados vão precisar analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da
decisão colegiada da Corte Eleitoral.
A partir desta análise, para
questionar a decisão no próprio TSE, terão que demonstrar, por exemplo,
contradições no que foi julgado. Já no recurso ao Supremo, entre os requisitos
estão a necessidade de o tema envolver questão constitucional.
Para levar o caso ao Supremo, os
advogados de Bolsonaro devem alegar que houve cerceamento de defesa. Isso
porque dizem que não teriam conseguido se manifestar sobre todas as provas
inseridas no processo.
No acórdão vão constar as diferentes
visões de ministros em relação a pontos centrais da estratégia de defesa do
ex-presidente. Entre eles:
·
a discussão sobre se foi regular ou
não a inclusão, no processo, da chamada “minuta do golpe”;
·
o debate sobre a gravidade da
reunião, ou seja, se a conduta do ex-presidente teve potencial para macular o
resultado das eleições;
·
a discussão sobre a ocorrência de
abuso de finalidade e desvio de poder no ato de Bolsonaro. Do g1.
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre