Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputados em sessão do Plenário
As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de
outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem
13/09/2023 - 22:18 • Atualizado em
13/09/2023 - 22:40
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que
altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações
partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367
votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar
trechos da proposta serão votados na quinta-feira (14).
A legalização das candidaturas coletivas para
deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das
eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar
lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira
Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com
simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É
indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E
estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o
próprio candidato", disse.
Sobras
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras
nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que
não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número
de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita,
inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o
que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem
eleger candidatos pelas sobras.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que
este ponto será rediscutido na análise dos destaques. "Estamos lidando
aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo –
onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver
alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só
tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação
de enorme injustiça", disse.
Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de
fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas
de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e
janela partidária, entre outros.
Veja outros pontos da proposta de minirreforma
eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja
de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- as
cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não
por partido individualmente;
- o
dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns
com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para
a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação
da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas
negras;
- estende
para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as
proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria
medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e
mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legaliza
a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão
de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o
financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- as
doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos
rendimentos do ano anterior;
- candidatos
a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas
campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza
o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos
candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece
regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza
partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas
partidárias e das campanhas;
- recursos
do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período
entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o
Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis
e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza
a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente
de coligação ou federação;
- exclui
limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza
propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- altera
o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes
do pleito - e determina que eventuais punições a um partido federado não
poderão atingir os demais;
- calendário
eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o
objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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