Entre outros pontos, o texto simplifica a prestação
de contas e exige transporte público gratuito nos dias de eleição
14/09/2023 - 17:36
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira
(14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que
agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia
6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
Uma emenda aprovada em Plenário proibiu as
candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto-base do relator
da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes
(PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como
um candidato recebe votos de quem votou em outro? É uma enganação”, disse.
Já o relator lembrou que as candidaturas coletivas
têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na candidatura coletiva há
apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou
que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o
Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no
que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”,
declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a
votação e lembrou que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as
esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que
existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.
Sobras eleitorais
A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação
entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e
quociente partidário) gerou discussão em Plenário.
A proposta aprovada determina que, inicialmente,
apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das
sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na
primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do
PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo
seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra
de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da
mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as
federações.
“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo,
que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da
sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa
diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a
personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.
Pontos principais
A
minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e
tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público
gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral
analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja
de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- as
cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não
por partido individualmente;
- o
dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns
com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para
a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação
da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas
negras;
- estende
para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as
proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria
medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e
mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legaliza
a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão
de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o
financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- as
doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos
rendimentos do ano anterior;
- candidatos
a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas
campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza
o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos
candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece
regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza
partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas
partidárias e das campanhas;
- recursos
do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período
entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o
Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis
e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza
a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente
de coligação ou federação;
- exclui
limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza
propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- altera
o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes
do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não
poderão atingir os demais;
- calendário
eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o
objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre