O Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido do Vereador Biu do Canudo e ratificou decisão da 1ª instância que definiu como correta a eleição de Vivaldo França para Presidente da Casa Virgulino Cavalcante de Melo no dia 1 de setembro.
A decisão judicial agravada foi mantida em decisão do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos publicada nesta segunda, 9.
Em seu despacho, o magistrado elencou a necessário providência regimental em ser convocada eleições pelo 1º Secretário depois do presidente interino se negar a fazer.
Com isso a
legalidade da eleição que deu o comando da Casa a VIVALDO continua valendo até
a decisão de mérito, não podendo ser anulada por atos alheios à justiça.
Afirmou também que "... Desse modo, não tendo sido convocada a eleição pelo Vereador ora agravante, segundo consta da Ata da sessão, “(...) o primeiro secretário deu continuidade aos trabalhos com a presença de todos os vereadores no plenário, tendo determinado o prazo de até trinta minutos para o registro do candidatos” (SIC) (id 23731738 – Pág. 21).
É importante registrar que naquela mesma sessão ordinária do dia 01 de setembro de 2023, fora aprovado por maioria de votos o Parecer n. 004/2023, de 31/08/23, o qual, a partir de uma “interpretação extensiva” do Regimento Interno, e nos termos dos arts. 46 e 245, consigna caber ao Plenário da Casa deliberar “soberanamente” sobre os casos omissos no Código Regimental, particularmente no caso de vacância individual de cargo da Mesa Diretora, sobre o prazo e a forma de realização da eleição (id 23731738 – Pág. 06/07).
Portanto, com
essa nova decisão o Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB, Vivaldo
Luís de França, se legitima cada vez mais na função de gestor do parlamento
mirim cuitegiense, e as decisões judiciais vem fortalecendo todo o processo de
eleição realizado em 01 de setembro de 2023, após a renúncia do ex-presidente
Willame Lima.
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